Economia
Tarifa social de gás e luz alargada a mais situações de carência a partir de 6.ª feira

Um diploma publicado esta quinta-feira revela que as tarifas sociais de eletricidade e gás são alargadas, a partir de sexta-feira, a beneficiários de prestações de desemprego, e não só de subsídio social de desemprego como até aqui.
Tarifa social de luz e gás alargada a mais situações de carência a partir de 6.ª feira
O decreto-lei que alarga a tarifa social e a tarifa social de gás natural a mais situações de insuficiência social e económica, hoje publicado e que entra em vigor na sexta-feira, alarga ainda estas tarifas sociais a beneficiários de pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão, e não apenas aos da pensão social de invalidez.
Além disso, de acordo com o diploma, “considera-se economicamente vulnerável o cliente final que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de dez”.
No preâmbulo do diploma, aprovado em 12 de novembro em Conselho de Ministros, o Governo justifica o alargamento: “Apesar de cerca de 800.000 clientes finais economicamente vulneráveis beneficiarem atualmente da tarifa social de energia elétrica e ou de gás natural em Portugal continental, e em especial face ao contexto atual e consequentes alterações na situação económico-social dos clientes mais vulneráveis, é premente proceder-se a uma revisão dos atos legislativos da tarifa social de energia, nomeadamente no que diz respeito às condições de elegibilidade, de forma a fazer face à situação crítica dos consumidores mais vulneráveis”.
A lei que, em 31 de março, aprovou o Orçamento do Estado para 2020, previu o alargamento das condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural, alargando, designadamente, a elegibilidade a todas as situações de desemprego.
“Promove-se, por isso, a concretização dessa disposição, prevendo igualmente as atualizações legislativas necessárias atendendo à evolução dos regimes previdenciais de segurança social em vigor”, conclui o executivo.
A tarifa social da energia traduz-se num desconto de 33,8% sobre as tarifas a clientes finais, assegurando a proteção de consumidores em situação de carência socioeconómica.
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