Estatuto Editorial
A famatv é uma televisão/publicação local generalista, com raízes em Vila Nova de Famalicão, mas atenta aos acontecimentos e valores dos municípios limítrofes.
A famatv esforça-se por apresentar uma programação interessante e atual promovendo as características da cultura local e regional.
A famatv é uma televisão/publicação com princípios, defensora dos valores da democracia participativa, que age com total independência.
A famatv respeita os direitos dos espectadores/leitores, bem como os princípios deontológicos dos jornalistas e a ética profissional.
A famatv apresenta uma informação séria e diversificada. Recusa um olhar deliberadamente pessimista e sensacionalista sobre a vida local e respeita o espaço privado dos cidadãos.
A famatv mantém uma relação viva e transparente na comunicação com os seus espectadores.
A famatv participa no debate das grandes questões e desafios que se colocam a Vila Nova de Famalicão, tanto na sua dimensão concelhia como regional, defendendo os valores históricos, culturais, sociais e económicos.
Ficha Técnica
FamaTV: Inscrição ERC Nº 127184
Propriedade:
Editave Multimedia, Lda
Rua 8 de Dezembro, 214
4770-612 Vila Nova de Famalicão
Capital Social: 175.000,00 Euros
Detentores de mais de 5% do capital: António Jorge Pinto Couto, João Fernando da Silva Fernandes, Voz On, Lda.
Diretor: João Fernando da Silva Fernandes
Editor: Paulo Jorge Gomes Couto
Colaboradores: Abílio Moreira, Arcindo Guimarães, Aristides Ferreira, Bruno Marques, Carla Alexandra Soares, Cristina Azevedo, Fernanda Costa, José Barbosa, José Carlos Fernandes, José Clemente, Jorge Humberto, Juliana Machado, Sílvia Costa, Sónia Alexandra.
Desenvolvimento web: Voz On, Lda.
Sede da redação:
Rua 8 de Dezembro, 214
4760-016 Vila Nova de Famalicão
Sede do editor:
Rua 8 de Dezembro, 214
4760-016 Vila Nova de Famalicão
Periodicidade: Diária
Ficha técnica atualizada em conformidade com os elementos registados, bem como, com os requisitos constantes no art.º 15.º da Lei de Imprensa, alterada pela Lei n.º 78/2015, de 29 de julho.
