País
Trabalhadores passam a usufruir de 20 dias (em vez de 5) em caso de morte do cônjuge

Os trabalhadores passam a poder faltar durante 20 dias, em vez dos atuais cinco dias, em caso de morte de cônjuge, segundo uma alteração ao Código do Trabalho aprovada hoje na especialidade pelos deputados.
A medida resulta de uma proposta do PS aprovada com os votos a favor do PS, PSD e PCP e a absterão do BE no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre as alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
O Código do Trabalho, na versão em vigor, determina que o trabalhador pode faltar justificadamente “até 20 dias consecutivos por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta” e ” até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta”.
A proposta agora aprovada aumenta de cinco para 20 dias de faltas em caso de morte de cônjuge. Além disso clarifica os tipos de parentesco incluídos nos 20 dias, detalhando que se aplicam por “falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou entidade”.
Com esta alteração, a lei passa a prever, no caso dos cinco dias de faltas que estas são aplicáveis em caso de morte “de parente ou afim no 1.º grau na linha reta”.
Para o Bloco de Esquerda a nova redação acaba por reduzir o período de faltas em caso de morte de genro ou nora, por exemplo, o que motivou que os deputados bloquistas optassem pela abstenção.
Também hoje, os deputados aprovaram uma proposta do PS de aditamento Código do Trabalho, que prevê a possibilidade de falta em caso de luto gestacional atribuindo três dias aos pais nesta situação.
O Código do Trabalho já prevê um regime de faltas por motivo de morte de cônjuge, parente ou afim, determinando que o trabalhador pode faltar justificadamente “até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta” ou “até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta”.
O novo texto vem prever que nos casos em que não haja lugar a esta “a trabalhadora pode faltar ao trabalho por motivo de luto gestacional até três dias consecutivos”, sendo dado o mesmo número de dias consecutivos também ao pai.

Economia
Nova fase do projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho começa esta segunda-feira

O projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho arranca esta segunda-feira, com a adesão de 39 empresas e cerca de mil trabalhadores, revelou o Ministério do Trabalho.
As empresas aderentes “estão distribuídas por 10 distritos, com Lisboa, Porto e Braga a serem as principais localizações das empresas”, refere a agência Lusa, citando fonte do ministério.
Entre estas 39 empresas “está um instituto de investigação, uma creche, um centro de dia, um banco de células estaminais que trabalha sete dias, e empresas do setor social, indústria e comércio”, menciona a mesma informação, referenciando que “ao todo, o piloto arranca com cerca de mil colaboradores”.
Deste universo de empresas, há 12 que são associadas do projeto e iniciaram a semana de quatro dias no final de 2022, ou início de 2023, e que “vão usufruir do apoio da equipa de coordenação nas novas formas de gestão e equilíbrio dos tempos de trabalho”.
As principais áreas representadas na segunda fase do projeto são atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, com quase 40%, seguindo-se educação e atividades de informação e de comunicação, com cerca de 15%, cada.
País
Condutores deixam de ser obrigados a apresentar selo do seguro na janela do carro

O Parlamento aprovou uma proposta que elimina a obrigação de exibir os detalhes do seguro automóvel na janela do carro, bem como as multas associadas a isso.
A proposta, resultante de um projeto de lei apresentado pela Iniciativa Liberal, foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PCP e BE, o PSD absteve-se e o Chega votou contra.
Salientando as razões para a apresentação desta proposta, a IL salientou que “num contexto histórico de fortes restrições financeiras, não vemos como proporcional ou justificado que o Estado cobre centenas de euros apenas por esquecer um simples papel que apenas transmite informações que já estão em posse da pessoa”, apontaram.
O texto final acrescenta alguns pontos ao artigo da lei que define as regras para a emissão de documentos que comprovam o seguro, estipulando que esses documentos podem ser emitidos e disponibilizados por meios eletrónicos, “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos adicionais, a pedido do tomador do seguro ou, quando aplicável, do segurado, ou nos casos em que não possuam comprovadamente meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”.
Esses documentos emitidos eletronicamente “substituem o certificado de seguro em papel”, é explicado no mesmo.
Economia
Preço dos alimentos essenciais está no valor mais baixo deste ano -DECO

Segundo a associação de defesa dos direitos dos consumidores DECO, O cabaz dos 63 produtos alimentares essenciais monitorizado custava, no último dia deste mês e maio, 217,60 euros, sendo este o valor mais baixo registado este ano.
“Este valor representa uma diminuição de 2,49 euros (menos 1,13%) em comparação com o preço da semana passada”, afirma a defesa do consumidor.
Comparativamente ao mesmo período do ano passado, o preço do cabaz subiu 11,62 euros (mais 5,64%). Há um ano, comprar exatamente os mesmos bens essenciais custava 205,98 euros.
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