País
Teletrabalho mantém-se obrigatório até dia 16. O que muda a partir daí?

O teletrabalho mantém-se obrigatório em todo o território nacional até dia 16, mas a partir daí as regras mudam e passam a ser diferentes de concelho para concelho, consoante a classificação do risco de contágio por covid-19.
No fim do estado de emergência, em 30 de abril, e início do estado de calamidade devido à pandemia, o Governo decidiu manter a obrigatoriedade do teletrabalho, sem necessidade de acordo e sempre que as funções o permitam, até ao dia 16 de maio, através de uma resolução aprovada pelo Conselho de Ministros.
Nos concelhos considerados pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e pelo Governo como sendo de risco elevado, muito elevado e extremo, o teletrabalho continuará, caso as funções o permitam, a ser obrigatório.
Nos concelhos considerados como sendo de risco moderado pela DGS e pelo Governo, o teletrabalho apenas continuará a ser obrigatório (igualmente sem necessidade de acordo escrito e sempre que as funções o permitam) em algumas situações.
É o caso dos trabalhadores integrados no regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos (hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica, doentes oncológicos e portadores de insuficiência renal) ou dos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Também os trabalhadores com filhos ou outros dependentes a cargo com menos de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, que sejam considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas presenciais estão abrangidos.
Caso a empresa entenda que as funções em causa não são compatíveis com teletrabalho ou que entenda que não existem condições técnicas adequadas, deve comunicar, fundamentadamente e por escrito, ao trabalhador a sua decisão.
O trabalhador, nos três dias úteis posteriores a essa comunicação, pode pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a verificação dos requisitos, tendo esta cinco dias úteis para responder.
Nos concelhos que não sejam considerados de risco, aplica-se o regime “tradicional” de teletrabalho, previsto no Código do Trabalho, que exige acordo escrito entre empregador e trabalhador e que prevê que o empregador não se possa opor nas situações em que o trabalhador tenha filhos com idade até 3 anos e cuja atividade seja compatível com teletrabalho.
Por sua vez, aplicar-se-á o que estiver previsto em regulamentação coletiva de trabalho, quando esta existir.

Economia
Nova fase do projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho começa esta segunda-feira

O projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho arranca esta segunda-feira, com a adesão de 39 empresas e cerca de mil trabalhadores, revelou o Ministério do Trabalho.
As empresas aderentes “estão distribuídas por 10 distritos, com Lisboa, Porto e Braga a serem as principais localizações das empresas”, refere a agência Lusa, citando fonte do ministério.
Entre estas 39 empresas “está um instituto de investigação, uma creche, um centro de dia, um banco de células estaminais que trabalha sete dias, e empresas do setor social, indústria e comércio”, menciona a mesma informação, referenciando que “ao todo, o piloto arranca com cerca de mil colaboradores”.
Deste universo de empresas, há 12 que são associadas do projeto e iniciaram a semana de quatro dias no final de 2022, ou início de 2023, e que “vão usufruir do apoio da equipa de coordenação nas novas formas de gestão e equilíbrio dos tempos de trabalho”.
As principais áreas representadas na segunda fase do projeto são atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, com quase 40%, seguindo-se educação e atividades de informação e de comunicação, com cerca de 15%, cada.
País
Condutores deixam de ser obrigados a apresentar selo do seguro na janela do carro

O Parlamento aprovou uma proposta que elimina a obrigação de exibir os detalhes do seguro automóvel na janela do carro, bem como as multas associadas a isso.
A proposta, resultante de um projeto de lei apresentado pela Iniciativa Liberal, foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PCP e BE, o PSD absteve-se e o Chega votou contra.
Salientando as razões para a apresentação desta proposta, a IL salientou que “num contexto histórico de fortes restrições financeiras, não vemos como proporcional ou justificado que o Estado cobre centenas de euros apenas por esquecer um simples papel que apenas transmite informações que já estão em posse da pessoa”, apontaram.
O texto final acrescenta alguns pontos ao artigo da lei que define as regras para a emissão de documentos que comprovam o seguro, estipulando que esses documentos podem ser emitidos e disponibilizados por meios eletrónicos, “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos adicionais, a pedido do tomador do seguro ou, quando aplicável, do segurado, ou nos casos em que não possuam comprovadamente meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”.
Esses documentos emitidos eletronicamente “substituem o certificado de seguro em papel”, é explicado no mesmo.
Economia
Preço dos alimentos essenciais está no valor mais baixo deste ano -DECO

Segundo a associação de defesa dos direitos dos consumidores DECO, O cabaz dos 63 produtos alimentares essenciais monitorizado custava, no último dia deste mês e maio, 217,60 euros, sendo este o valor mais baixo registado este ano.
“Este valor representa uma diminuição de 2,49 euros (menos 1,13%) em comparação com o preço da semana passada”, afirma a defesa do consumidor.
Comparativamente ao mesmo período do ano passado, o preço do cabaz subiu 11,62 euros (mais 5,64%). Há um ano, comprar exatamente os mesmos bens essenciais custava 205,98 euros.
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