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Guimarães

Tragédia na Mealhada: Guimarães chora a morte de três filhos da terra

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FOTOS: FACEBOOK

O concelho de Guimarães está em choque com a morte de três pessoas devido a um trágico acidente que vitimou três filhos da terra. O autocarro onde seguiam na A1, ontem, partiu da freguesia de Figueiredo, Guimarães, rumo ao Santuário de Fátima.

Na colisão contra um poste morreram o motorista, uma catequista que ia a rezar o terço ao microfone na zona frontal do autocarro e um homem que habitualmente enjoava nas viagens e pediu para ir nos bancos frontais.

António Araújo (no meio da foto) é uma das vítimas mortais. Motorista e proprietário da empresa de autocarros Roda do Rei, tinha cerca de 60 anos, e era habitual ser ele a transportar os habitantes daquela freguesia durante os passeios anuais a Fátima.

Outra das vítimas é Emília Castro. Terá morrido por se encontrar na frente do autocarro a rezar o terço. Catequista e elemento do grupo coral, deixa duas filhas já adultas e um rapaz, ainda menor, avança “O Minho”. Trabalhava na empresa têxtil Somelos, em Guimarães.

A terceira vítima mortal, um homem, com cerca de 70 anos, também residia em Figueiredo, e acabou por morrer por estar no banco da frente, uma vez que enjoava nas viagens.

A circulação na A1 foi restabelecida depois de ter estado interdita ao longo de várias horas por causa do acidente que para além dos 3 mortos, causou ainda 5 feridos graves, disse à Lusa fonte dos bombeiros.

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Guimarães

PJ detém presumível autor de dezenas de incêndios de ecopontos em Guimarães

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A Polícia Judiciária (PJ) deteve o presumível autor de vários incêndios em dezenas de ecopontos, ocorridos em 2022 e 2023, na cidade de Guimarães, no distrito de Braga, anunciou hoje aquela força.

Em comunicado, a PJ refere que o suspeito, “atuando num quadro de sucessivos atos de vandalismo, por motivos fúteis e de forma intencional, ateou fogo a dezenas de ecopontos existentes na cidade de Guimarães, com risco concreto de propagação a outros bens e perigo para pessoas”.

“Com tal conduta, provocou a destruição de vários ecopontos, resultando ainda danos em veículos automóveis que se encontravam estacionados próximo daqueles”, acrescenta.

O valor dos prejuízos ascende a dezenas de milhares de euros.

O suspeito, de 55 anos e residente em Guimarães, foi detido na terça-feira.

O homem vai ser presente a tribunal para interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação.

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Guimarães

Sindicato acusa confeção de Guimarães do “despedimento selvagem” de 50 trabalhadoras

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Uma empresa de confeções do concelho de Guimarães, no distrito de Braga, avançou com “o despedimento coletivo selvagem de aproximadamente 50 trabalhadores, esmagadoramente mulheres”, denunciou hoje o Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes.

Em comunicado enviado à agência Lusa, este sindicato acusa “a empresa R Piairo – Unipessoal Lda, com instalações fabris na zona industrial de Linhares, Briteiros Santo Estêvão”, de estar a levar a cabo “o despedimento selvagem de que estão a ser vítimas” cerca de meia centena de operários, a grande maioria mulheres, que ainda não recebeu os ordenados de março e de abril.

Nesse sentido, o sindicato e os trabalhadores vão promover, na sexta-feira, a partir das 10:30, uma concentração junto à empresa, seguida de uma marcha de perto de 800 metros em direção à Estrada Nacional 310, que liga o concelho de Guimarães ao da Póvoa de Lanhoso, para denunciar “o despedimento ilegal”, ocorrido em 02 de maio.

“Tratou-se de um despedimento coletivo selvagem, à margem de qualquer procedimento legal, previstos no Código do Trabalho. Foi feito de forma súbita. Pode dizer-se que foi a morte súbita da empresa”, adiantou à Lusa Francisco Vieira, do Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes.

Segundo este dirigente sindical, o despedimento “apanhou os trabalhadores de surpresa”, apesar das “dificuldades que a empresa vinha enfrentando no pagamento de retribuições”.

Francisco Vieira contou que a confeção “tem um passivo de um milhão e meio de euros”, acrescentando que já este ano viu ser rejeitado um Processo Especial de Revitalização (PER), apresentado em novembro de 2022.

O sindicalista sustentou que a empresa “está completamente encerrada, o seu futuro hipotecado e será declarada insolvente”, esperando, contudo, que ainda sejam pagos os ordenados de março e de abril aos trabalhadores.

A Lusa contactou, por diversas vezes, via telemóvel, Renato Piairo, proprietário da R Piairo, e também a própria empresa, mas, até ao momento, ninguém atendeu.

O Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes denuncia ainda no comunicado o “comportamento desonroso do patrão” da confeção que, segundo este sindicato, “pelas 15:30, de 02 de maio, surpreendeu todos os trabalhadores ao comunicar-lhes individual e verbalmente o seu despedimento, com a promessa de pagar os salários de março e de abril”, o que não aconteceu até hoje.

“O patrão esperou que os trabalhadores confecionassem todas as peças existentes na empresa para proceder ao despedimento coletivo, o que para nós, sindicato, configura lock-out. Por isso, os trabalhadores reclamam punição. Só assim se fará justiça”, lê-se no comunicado.

O lock-out é qualquer paralisação total ou parcial da empresa ou a interdição do acesso a locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, a recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns setores da empresa, desde que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal atividade da empresa, por decisão unilateral do empregador.

Foto: Ilustrativa/DR

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Guimarães

Assaltante indemnizado depois de ser atropelado pelo dono da casa roubada em Guimarães

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 O Supremo Tribunal de Justiça determinou o pagamento de uma indemnização de 30 mil euros a um homem que assaltou uma casa em Guimarães e que acabou atropelado pelo dono da habitação, durante uma perseguição automóvel.

Por acórdão de 27 de abril, hoje consultado pela Lusa, o tribunal considera que o caso configura uma situação de “excesso de legítima defesa não justificada”, face à “manifesta desproporção” entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido.

O assaltante, na sequência do atropelamento, fraturou as duas pernas e o maléolo externo direito, tendo também sofrido feridas e hematomas na cabeça.

O prejuízo evitado com o atropelamento foi o da subtração de duas moedas em prata, com o valor global de 680 euros.

“Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a assaltar-lhe a residência e o persegue, tentando evitar a sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente”, refere o acórdão.

Para o tribunal, trata-se de uma “situação de excesso de legítima defesa não justificada e, portanto, ilícita”.

A seguradora da viatura usada no atropelamento vai ter, assim, de pagar uma indemnização de 30 mil euros ao assaltante.

O caso remonta a 22 de março de 2019, quando um homem foi alertado pela mulher de que estava a decorrer um assalto à residência do casal.

O homem foi a casa e encontrou um homem encapuzado no interior, que entretanto se pôs em fuga.

O dono da casa, porque estava a recuperar de uma cirurgia e tinha a locomoção limitada, entrou num carro e perseguiu o assaltante, então com 19 anos, para o tentar imobilizar, identificar e eventualmente recuperar objetos de que se tivesse apropriado.

Acabou por atropelar e ferir o assaltante, que foi transportado para o hospital e ficou internado até 29 de março de 2019.

Depois, teve de ficar imobilizado na cama, em casa, durante 90 dias.

No processo-crime, o assaltante foi condenado por um crime de furto qualificado na forma tentada, numa pena de um ano e dois meses de prisão suspensa na sua execução.

Agora, vai receber 30 mil euros pelos danos que sofreu no atropelamento.

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