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Ministério Público que pena de Ricardo Salgado seja agravada para 10 anos

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O Ministério Público (MP) pediu, em recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, um agravamento da condenação do ex-presidente do BES Ricardo Salgado, de seis para 10 anos de prisão, no processo separado da Operação Marquês.

No recurso a que a agência Lusa teve hoje acesso, o MP pede que a condenação no julgamento de primeira instância em seis anos de prisão seja “revogada e substituída por outra que condene o arguido [Ricardo Salgado] na pena única de 10 anos de prisão”.

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Caso o pedido não seja acolhido pela Relação, o MP solicita que “no mínimo” seja condenado na “pena única de seis anos e oito meses de prisão”, o que acrescenta oito meses à condenação de primeira instância.

Ricardo Salgado foi condenado por três crimes de abuso de confiança (apropriação ilícita de dinheiro de terceiros) em penas parcelares de quatro anos de prisão (por cada um dos crimes) e, em cúmulo jurídico, na pena única de seis anos de prisão, sendo que o crime de abuso de confiança qualificado (ou de elevado valor) é punido com pena de 1 a 8 anos.

A justificar o pedido de agravamento da pena, o procurador Vítor Pinto salienta que para determinação da medida da pena, quanto à culpa do arguido Ricardo Salgado, deve atender-se à “elevada ilicitude das condutas em causa, vistos os elevadíssimos montantes de que o arguido se apropriou – montantes que oscilaram entre os 2.750.000 e os 4.000.000 euros em cada um dos crimes, quantias, cada uma delas, que 95% ou mais da população portuguesas não conseguira auferir durante toda uma vida de trabalho”.

Outra circunstância apontada pelo MP para justificar o agravamento da pena é a “muita acentuada gravidade da violação dos devedores a cargo do arguido”, dada a sua posição de administrador do Grupo Espírito Santo (GES) e da “especial obrigação” de não cometer estes crimes.

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