País
Covid-19: Governo lembra que teletrabalho é recomendado em todas as empresas

A norma que estabelece que o teletrabalho volta a ser recomendado sempre que possível, a partir de quarta-feira, aplica-se a todas as empresas, esclareceu esta terça-feira o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O regresso da recomendação do teletrabalho sempre que as funções o permitam foi aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, no âmbito da evolução da pandemia de covid-19, e publicado no sábado em Diário da República, numa resolução que decreta o estado de calamidade de 1 de dezembro de 2021 a 20 de março de 2022.
Segundo disse à Lusa fonte oficial do ministério do Trabalho, o disposto na Resolução do Conselho de Ministros “aplica-se às empresas com estabelecimento nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros”.
“Sendo assim, não existe limite mínimo de trabalhadores, sendo abrangidas todas as empresas”, acrescenta o gabinete liderado pela ministra Ana Mendes Godinho.
Porém, advogados contactados pela Lusa indicam que, apesar do entendimento do Governo, a Resolução do Conselho de Ministros não determina qual a dimensão das empresas a quem se aplica a recomendação do teletrabalho, remetendo para um decreto-lei que, por sua vez, define que são abrangidas apenas as empresas com 50 ou mais trabalhadores.
Também a advogada de Direito do Trabalho Catarina Gil Jorge, da CMS Rui Pena & Arnaut, afirma que “a recomendação de prestação de trabalho em regime de teletrabalho, a partir do próximo dia 1 de dezembro, aplica-se às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores”.
O regime de teletrabalho é recomendado durante o estado de calamidade, sendo obrigatório apenas entre 2 e 9 de janeiro de 2022.
Ainda que a adoção do teletrabalho seja, para já, apenas recomendada, “deve observar-se sempre que as funções do trabalhador em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições técnicas e habitacionais adequadas para as exercer”, explica ainda Pedro da Quitéria Faria.
De acordo com o advogado, isto significa que a empresa poderá recusar um pedido do trabalhador para exercer funções em teletrabalho “quando entenda não estarem reunidas” as condições referidas, “competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas adequadas para a sua implementação”.
Catarina Gil Jorge refere ainda que, apesar de recomendado para a generalidade das situações, o regime de teletrabalho é obrigatório nos casos de trabalhadores abrangidos pelo regime excecional de proteção de pessoas com as seguintes condições:
*imunossupressão;
*trabalhadores com deficiência;
*incapacidade igual ou superior a 60%;
*filho ou outro dependente a cargo;
*independentemente da idade;
*com deficiência ou doença crónica;
*considerado doente de risco;
*que se encontre impossibilitado de ir à escola;

Economia
Nova fase do projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho começa esta segunda-feira

O projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho arranca esta segunda-feira, com a adesão de 39 empresas e cerca de mil trabalhadores, revelou o Ministério do Trabalho.
As empresas aderentes “estão distribuídas por 10 distritos, com Lisboa, Porto e Braga a serem as principais localizações das empresas”, refere a agência Lusa, citando fonte do ministério.
Entre estas 39 empresas “está um instituto de investigação, uma creche, um centro de dia, um banco de células estaminais que trabalha sete dias, e empresas do setor social, indústria e comércio”, menciona a mesma informação, referenciando que “ao todo, o piloto arranca com cerca de mil colaboradores”.
Deste universo de empresas, há 12 que são associadas do projeto e iniciaram a semana de quatro dias no final de 2022, ou início de 2023, e que “vão usufruir do apoio da equipa de coordenação nas novas formas de gestão e equilíbrio dos tempos de trabalho”.
As principais áreas representadas na segunda fase do projeto são atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, com quase 40%, seguindo-se educação e atividades de informação e de comunicação, com cerca de 15%, cada.
País
Condutores deixam de ser obrigados a apresentar selo do seguro na janela do carro

O Parlamento aprovou uma proposta que elimina a obrigação de exibir os detalhes do seguro automóvel na janela do carro, bem como as multas associadas a isso.
A proposta, resultante de um projeto de lei apresentado pela Iniciativa Liberal, foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PCP e BE, o PSD absteve-se e o Chega votou contra.
Salientando as razões para a apresentação desta proposta, a IL salientou que “num contexto histórico de fortes restrições financeiras, não vemos como proporcional ou justificado que o Estado cobre centenas de euros apenas por esquecer um simples papel que apenas transmite informações que já estão em posse da pessoa”, apontaram.
O texto final acrescenta alguns pontos ao artigo da lei que define as regras para a emissão de documentos que comprovam o seguro, estipulando que esses documentos podem ser emitidos e disponibilizados por meios eletrónicos, “sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos adicionais, a pedido do tomador do seguro ou, quando aplicável, do segurado, ou nos casos em que não possuam comprovadamente meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos”.
Esses documentos emitidos eletronicamente “substituem o certificado de seguro em papel”, é explicado no mesmo.
Economia
Preço dos alimentos essenciais está no valor mais baixo deste ano -DECO

Segundo a associação de defesa dos direitos dos consumidores DECO, O cabaz dos 63 produtos alimentares essenciais monitorizado custava, no último dia deste mês e maio, 217,60 euros, sendo este o valor mais baixo registado este ano.
“Este valor representa uma diminuição de 2,49 euros (menos 1,13%) em comparação com o preço da semana passada”, afirma a defesa do consumidor.
Comparativamente ao mesmo período do ano passado, o preço do cabaz subiu 11,62 euros (mais 5,64%). Há um ano, comprar exatamente os mesmos bens essenciais custava 205,98 euros.
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