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Acusado de atear fogos no distrito do Porto ilibado no caso do canil de Santo Tirso

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 O tribunal de São João Novo, no Porto, condenou hoje a seis anos de prisão um homem que ateou quatro incêndios florestais nos concelhos de Valongo e Paredes entre maio e agosto de 2020.

O arguido, um eletricista de 29 anos, estava acusado por atear 62 incêndios no distrito do Porto, mas o tribunal considerou provado que foi responsável somente por quatro.

(continue a ler o artigo a seguir)


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Em audiência para produção de prova, o arguido tinha assumido apenas a autoria de três e entre os que excluiu conta-se o que matou 75 cães e gatos numa zona serrana de Santo Tirso.

Também o tribunal exclui este fogo da lista dos ateados pelo arguido.

No dia do incêndio que deflagrou em Valongo e que veio a atingir abrigos ilegais para animais na serra da Agrela, em Santo Tirso, deflagram mais seis incêndios.

“O tribunal não está aqui para escolher incêndios”, disse a presidente coletivo de juízes.

A magistrada recordou também que o caso da serra da Agrela está a ser alvo de processo autónomo que corre no Tribunal Santo Tirso e diretamente relacionado com maus-tratos aos animais.

O homem, que um juiz de instrução criminal mandou prender preventivamente, foi detido pela Polícia Judiciária em 05 de agosto de 2020, após ter dado início a um incêndio junto ao kartódromo de Baltar, no concelho de Paredes, conforme revelou então a Polícia Judiciária.

O pirómano “estava consciente dos riscos, mas isso não o impediu de prosseguir numa atividade repetida, deliberada e prolongada no tempo, que apenas se pode explicar por uma atitude de satisfação pelos danos e perigos causados”, segundo acusação.

Hoje, na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes de São João Novo acrescentou que o arguido tem “propensão grande para a prática destes crimes, mas é imputável”.

Disse ainda que 37% dos incêndios ateados em Portugal são da responsabilidade de pessoas imputáveis, ou seja, responsabilizáveis criminalmente pelos seus atos.

A pena global de seis anos de prisão aplicada ao arguido corresponde a penas parcelares de quatro anos de prisão, um ano e meio, dois anos e 10 meses e mais dois anos e 10 meses por fogos ateados em Valongo e Paredes em 12 de julho de 2020, em 29 do mesmo mês, em 04 de agosto e 05 do mês.

Todos os incêndios resultaram numa área ardida de 1,5 hectares.

Até trânsito em julgado da pena o arguido mantém-se em prisão preventiva.

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