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Guimarães

Homem detido após investigação por furto de componentes de veículos em Guimarães

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A GNR de Guimarães, deteve, esta quarta-feira, um homem de 53 anos por posse ilegal de arma de fogo, no concelho de Guimarães.

No âmbito de um processo de investigação por furto de componentes de veículos que decorria há um mês, os militares da Guarda deram cumprimento a quatro mandados de busca domiciliária nos concelhos de Guimarães, Santo Tirso e Vila Nova de Gaia, destacando-se a apreensão de duas armas de fogo, cinco munições de calibre 6,35 mm, um pé-de-cabra, um veículo e uma bateria.

O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Guimarães.

A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.

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Guimarães

PJ detém presumível autor de dezenas de incêndios de ecopontos em Guimarães

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A Polícia Judiciária (PJ) deteve o presumível autor de vários incêndios em dezenas de ecopontos, ocorridos em 2022 e 2023, na cidade de Guimarães, no distrito de Braga, anunciou hoje aquela força.

Em comunicado, a PJ refere que o suspeito, “atuando num quadro de sucessivos atos de vandalismo, por motivos fúteis e de forma intencional, ateou fogo a dezenas de ecopontos existentes na cidade de Guimarães, com risco concreto de propagação a outros bens e perigo para pessoas”.

“Com tal conduta, provocou a destruição de vários ecopontos, resultando ainda danos em veículos automóveis que se encontravam estacionados próximo daqueles”, acrescenta.

O valor dos prejuízos ascende a dezenas de milhares de euros.

O suspeito, de 55 anos e residente em Guimarães, foi detido na terça-feira.

O homem vai ser presente a tribunal para interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação.

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Guimarães

Sindicato acusa confeção de Guimarães do “despedimento selvagem” de 50 trabalhadoras

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Uma empresa de confeções do concelho de Guimarães, no distrito de Braga, avançou com “o despedimento coletivo selvagem de aproximadamente 50 trabalhadores, esmagadoramente mulheres”, denunciou hoje o Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes.

Em comunicado enviado à agência Lusa, este sindicato acusa “a empresa R Piairo – Unipessoal Lda, com instalações fabris na zona industrial de Linhares, Briteiros Santo Estêvão”, de estar a levar a cabo “o despedimento selvagem de que estão a ser vítimas” cerca de meia centena de operários, a grande maioria mulheres, que ainda não recebeu os ordenados de março e de abril.

Nesse sentido, o sindicato e os trabalhadores vão promover, na sexta-feira, a partir das 10:30, uma concentração junto à empresa, seguida de uma marcha de perto de 800 metros em direção à Estrada Nacional 310, que liga o concelho de Guimarães ao da Póvoa de Lanhoso, para denunciar “o despedimento ilegal”, ocorrido em 02 de maio.

“Tratou-se de um despedimento coletivo selvagem, à margem de qualquer procedimento legal, previstos no Código do Trabalho. Foi feito de forma súbita. Pode dizer-se que foi a morte súbita da empresa”, adiantou à Lusa Francisco Vieira, do Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes.

Segundo este dirigente sindical, o despedimento “apanhou os trabalhadores de surpresa”, apesar das “dificuldades que a empresa vinha enfrentando no pagamento de retribuições”.

Francisco Vieira contou que a confeção “tem um passivo de um milhão e meio de euros”, acrescentando que já este ano viu ser rejeitado um Processo Especial de Revitalização (PER), apresentado em novembro de 2022.

O sindicalista sustentou que a empresa “está completamente encerrada, o seu futuro hipotecado e será declarada insolvente”, esperando, contudo, que ainda sejam pagos os ordenados de março e de abril aos trabalhadores.

A Lusa contactou, por diversas vezes, via telemóvel, Renato Piairo, proprietário da R Piairo, e também a própria empresa, mas, até ao momento, ninguém atendeu.

O Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes denuncia ainda no comunicado o “comportamento desonroso do patrão” da confeção que, segundo este sindicato, “pelas 15:30, de 02 de maio, surpreendeu todos os trabalhadores ao comunicar-lhes individual e verbalmente o seu despedimento, com a promessa de pagar os salários de março e de abril”, o que não aconteceu até hoje.

“O patrão esperou que os trabalhadores confecionassem todas as peças existentes na empresa para proceder ao despedimento coletivo, o que para nós, sindicato, configura lock-out. Por isso, os trabalhadores reclamam punição. Só assim se fará justiça”, lê-se no comunicado.

O lock-out é qualquer paralisação total ou parcial da empresa ou a interdição do acesso a locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, a recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns setores da empresa, desde que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal atividade da empresa, por decisão unilateral do empregador.

Foto: Ilustrativa/DR

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Guimarães

Assaltante indemnizado depois de ser atropelado pelo dono da casa roubada em Guimarães

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 O Supremo Tribunal de Justiça determinou o pagamento de uma indemnização de 30 mil euros a um homem que assaltou uma casa em Guimarães e que acabou atropelado pelo dono da habitação, durante uma perseguição automóvel.

Por acórdão de 27 de abril, hoje consultado pela Lusa, o tribunal considera que o caso configura uma situação de “excesso de legítima defesa não justificada”, face à “manifesta desproporção” entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido.

O assaltante, na sequência do atropelamento, fraturou as duas pernas e o maléolo externo direito, tendo também sofrido feridas e hematomas na cabeça.

O prejuízo evitado com o atropelamento foi o da subtração de duas moedas em prata, com o valor global de 680 euros.

“Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a assaltar-lhe a residência e o persegue, tentando evitar a sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente”, refere o acórdão.

Para o tribunal, trata-se de uma “situação de excesso de legítima defesa não justificada e, portanto, ilícita”.

A seguradora da viatura usada no atropelamento vai ter, assim, de pagar uma indemnização de 30 mil euros ao assaltante.

O caso remonta a 22 de março de 2019, quando um homem foi alertado pela mulher de que estava a decorrer um assalto à residência do casal.

O homem foi a casa e encontrou um homem encapuzado no interior, que entretanto se pôs em fuga.

O dono da casa, porque estava a recuperar de uma cirurgia e tinha a locomoção limitada, entrou num carro e perseguiu o assaltante, então com 19 anos, para o tentar imobilizar, identificar e eventualmente recuperar objetos de que se tivesse apropriado.

Acabou por atropelar e ferir o assaltante, que foi transportado para o hospital e ficou internado até 29 de março de 2019.

Depois, teve de ficar imobilizado na cama, em casa, durante 90 dias.

No processo-crime, o assaltante foi condenado por um crime de furto qualificado na forma tentada, numa pena de um ano e dois meses de prisão suspensa na sua execução.

Agora, vai receber 30 mil euros pelos danos que sofreu no atropelamento.

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