Guimarães
Hospital de Guimarães vai tratar de doentes com cancro em suas casas

O Hospital de Guimarães lançou hoje o OncoConsigo, um projeto “inovador” que visa a prestação de cuidados a doentes oncológicos no domicílio, promovendo a qualidade de vida do paciente e a “humanização” dos serviços prestados.
“Este projeto pretende levar a atividade que desenvolvemos no hospital de dia de oncologia, em ambulatório, à casa do doente. No fundo é: não vamos aumentar aquilo que já fazemos, mas vamos melhorar o tipo de prestação de cuidados ao doente. Acreditamos que podemos fazê-lo de uma forma mais confortável, na casa do doente, caso esteja interessado e veja isso como benéfico para si e para a sua realidade”, explicou à agência Lusa a diretora do Serviço de Oncologia (SO) do Hospital de Guimarães, Camila Coutinho.
O OncoConsigo consiste na domiciliação da prestação de cuidados a doentes oncológicos, nomeadamente a realização de tratamentos de imunoterapia, de hormonoterapia e de terapêuticas de suporte.
“Como serviço, temos uma identidade que vamos desenvolvendo em função das necessidades dos doentes e focando nas necessidades dos doentes. Portanto é: vamos ter consigo, vamos mais perto dos doentes, é muito na linha da humanização dos cuidados. E também OncoConsigo porque, profissionais, doentes e cuidadores juntos conseguem ultrapassar os desafios que esta doença oncológica impõe”, sublinha a diretora do SO do Hospital de Guimarães, no distrito de Braga.
A próxima etapa do projeto passa por ir “para o terreno” com o objetivo de se fazer um levantamento e uma avaliação por parte dos profissionais de saúde.
“Estivemos a delinear o projeto. Agora vamos, numa primeira fase, para o terreno e temos uma prova de conceito para avaliarmos de que recursos necessitamos para tratar quantos doentes. Vamos para o terreno em fevereiro, março, até junho. Em junho vamos avaliar os resultados e, aí sim, mais concretamente, vamos ter a noção de: para tratar este volume de doentes, precisamos deste tipo de recursos”, acrescentou a responsável clínica.
A diretora do SO do Hospital de Guimarães diz que “ainda é cedo” para quantificar os doentes que vão conseguir tratar no domicílio, mas espera que o projeto OncoConsigo possa vir a ser replicado noutras unidades de saúde do país.
“Nesta fase, vamos ter duas manhãs e duas tardes da nossa normal atividade, vamos alocar profissionais a este projeto, mas estamos ainda numa fase de avaliar e de criar evidências na nossa população de que conseguimos efetivamente acrescentar valor, para depois implementar no terreno, e até, quem sabe, outras unidades, poderem também implementar este tipo de prestação de cuidados”, frisou Camila Coutinho.
Em comunicado, o Hospital de Guimarães refere que a equipa OncoConsigo é composta por enfermeiros e médicos do Serviço de Oncologia e por farmacêuticos dedicados a esta área, contando também com o apoio de vários profissionais envolvidos no tratamento dos doentes oncológicos.

Guimarães
PJ detém presumível autor de dezenas de incêndios de ecopontos em Guimarães

A Polícia Judiciária (PJ) deteve o presumível autor de vários incêndios em dezenas de ecopontos, ocorridos em 2022 e 2023, na cidade de Guimarães, no distrito de Braga, anunciou hoje aquela força.
Em comunicado, a PJ refere que o suspeito, “atuando num quadro de sucessivos atos de vandalismo, por motivos fúteis e de forma intencional, ateou fogo a dezenas de ecopontos existentes na cidade de Guimarães, com risco concreto de propagação a outros bens e perigo para pessoas”.
“Com tal conduta, provocou a destruição de vários ecopontos, resultando ainda danos em veículos automóveis que se encontravam estacionados próximo daqueles”, acrescenta.
O valor dos prejuízos ascende a dezenas de milhares de euros.
O suspeito, de 55 anos e residente em Guimarães, foi detido na terça-feira.
O homem vai ser presente a tribunal para interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação.
Guimarães
Sindicato acusa confeção de Guimarães do “despedimento selvagem” de 50 trabalhadoras

Uma empresa de confeções do concelho de Guimarães, no distrito de Braga, avançou com “o despedimento coletivo selvagem de aproximadamente 50 trabalhadores, esmagadoramente mulheres”, denunciou hoje o Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes.
Em comunicado enviado à agência Lusa, este sindicato acusa “a empresa R Piairo – Unipessoal Lda, com instalações fabris na zona industrial de Linhares, Briteiros Santo Estêvão”, de estar a levar a cabo “o despedimento selvagem de que estão a ser vítimas” cerca de meia centena de operários, a grande maioria mulheres, que ainda não recebeu os ordenados de março e de abril.
Nesse sentido, o sindicato e os trabalhadores vão promover, na sexta-feira, a partir das 10:30, uma concentração junto à empresa, seguida de uma marcha de perto de 800 metros em direção à Estrada Nacional 310, que liga o concelho de Guimarães ao da Póvoa de Lanhoso, para denunciar “o despedimento ilegal”, ocorrido em 02 de maio.
“Tratou-se de um despedimento coletivo selvagem, à margem de qualquer procedimento legal, previstos no Código do Trabalho. Foi feito de forma súbita. Pode dizer-se que foi a morte súbita da empresa”, adiantou à Lusa Francisco Vieira, do Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes.
Segundo este dirigente sindical, o despedimento “apanhou os trabalhadores de surpresa”, apesar das “dificuldades que a empresa vinha enfrentando no pagamento de retribuições”.
Francisco Vieira contou que a confeção “tem um passivo de um milhão e meio de euros”, acrescentando que já este ano viu ser rejeitado um Processo Especial de Revitalização (PER), apresentado em novembro de 2022.
O sindicalista sustentou que a empresa “está completamente encerrada, o seu futuro hipotecado e será declarada insolvente”, esperando, contudo, que ainda sejam pagos os ordenados de março e de abril aos trabalhadores.
A Lusa contactou, por diversas vezes, via telemóvel, Renato Piairo, proprietário da R Piairo, e também a própria empresa, mas, até ao momento, ninguém atendeu.
O Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes denuncia ainda no comunicado o “comportamento desonroso do patrão” da confeção que, segundo este sindicato, “pelas 15:30, de 02 de maio, surpreendeu todos os trabalhadores ao comunicar-lhes individual e verbalmente o seu despedimento, com a promessa de pagar os salários de março e de abril”, o que não aconteceu até hoje.
“O patrão esperou que os trabalhadores confecionassem todas as peças existentes na empresa para proceder ao despedimento coletivo, o que para nós, sindicato, configura lock-out. Por isso, os trabalhadores reclamam punição. Só assim se fará justiça”, lê-se no comunicado.
O lock-out é qualquer paralisação total ou parcial da empresa ou a interdição do acesso a locais de trabalho a alguns ou à totalidade dos trabalhadores e, ainda, a recusa em fornecer trabalho, condições e instrumentos de trabalho que determine ou possa determinar a paralisação de todos ou alguns setores da empresa, desde que, em qualquer caso, vise atingir finalidades alheias à normal atividade da empresa, por decisão unilateral do empregador.
Foto: Ilustrativa/DR
Guimarães
Assaltante indemnizado depois de ser atropelado pelo dono da casa roubada em Guimarães

O Supremo Tribunal de Justiça determinou o pagamento de uma indemnização de 30 mil euros a um homem que assaltou uma casa em Guimarães e que acabou atropelado pelo dono da habitação, durante uma perseguição automóvel.
Por acórdão de 27 de abril, hoje consultado pela Lusa, o tribunal considera que o caso configura uma situação de “excesso de legítima defesa não justificada”, face à “manifesta desproporção” entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido.
O assaltante, na sequência do atropelamento, fraturou as duas pernas e o maléolo externo direito, tendo também sofrido feridas e hematomas na cabeça.
O prejuízo evitado com o atropelamento foi o da subtração de duas moedas em prata, com o valor global de 680 euros.
“Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a assaltar-lhe a residência e o persegue, tentando evitar a sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente”, refere o acórdão.
Para o tribunal, trata-se de uma “situação de excesso de legítima defesa não justificada e, portanto, ilícita”.
A seguradora da viatura usada no atropelamento vai ter, assim, de pagar uma indemnização de 30 mil euros ao assaltante.
O caso remonta a 22 de março de 2019, quando um homem foi alertado pela mulher de que estava a decorrer um assalto à residência do casal.
O homem foi a casa e encontrou um homem encapuzado no interior, que entretanto se pôs em fuga.
O dono da casa, porque estava a recuperar de uma cirurgia e tinha a locomoção limitada, entrou num carro e perseguiu o assaltante, então com 19 anos, para o tentar imobilizar, identificar e eventualmente recuperar objetos de que se tivesse apropriado.
Acabou por atropelar e ferir o assaltante, que foi transportado para o hospital e ficou internado até 29 de março de 2019.
Depois, teve de ficar imobilizado na cama, em casa, durante 90 dias.
No processo-crime, o assaltante foi condenado por um crime de furto qualificado na forma tentada, numa pena de um ano e dois meses de prisão suspensa na sua execução.
Agora, vai receber 30 mil euros pelos danos que sofreu no atropelamento.
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