Siga-nos nas redes

País

Covid-19: Confinamento compulsivo fica de fora do novo estado de emergência

Publicado

em

O novo estado de emergência proposto pelo Presidente da República não permite o confinamento compulsivo, ao contrário dos anteriores, e tem como novidade permitir testes de diagnóstico do novo coronavírus obrigatórios para acesso a determinados espaços.

O projeto de decreto do estado de emergência que seguiu hoje para a Assembleia da República, onde será votado na sexta-feira às 16:00, declara o estado de emergência em Portugal entre 09 e 23 de novembro, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, para permitir medidas de contenção da covid-19.

(continue a ler o artigo a seguir)


Emissão em direto da Fama Rádio e Televisão também disponível na Smart tv da sua casa. Instale grátis!



Segundo este diploma, o estado de emergência é novamente declarado em todo o território nacional, mas com uma exceção para as restrições à circulação na via pública, que podem ser aplicadas apenas “nos municípios com nível mais elevado de risco” de contágio com o novo coronavírus e “durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana”.

Ao contrário dos três anteriores decretos presidenciais anteriores, de 19 de março, 02 de abril e 17 de abril, neste diploma não há qualquer menção à possibilidade de “confinamento compulsivo no domicílio, em estabelecimento de saúde ou noutro local definido pelas autoridades competentes”, nem ao “estabelecimento de cercas sanitárias”.

Também não há qualquer suspensão do exercício dos direitos de circulação internacional, de reunião e de manifestação, de liberdade de culto na sua dimensão coletiva, do direito de resistência, nem do direito à greve, como houve nos 45 dias de estado de emergência entre 19 de março e 02 de maio.

Nem são limitados os direitos a aprender e ensinar e o direito à proteção de dados pessoais, como aconteceu nas duas renovações do estado de emergência, para enquadrar o ensino à distância e permitir às autoridades públicas determinar o envio de mensagens escritas de alerta sobre o combate à covid-19.

Repete-se “a interdição de deslocações na via pública que não sejam justificadas”, agora ao abrigo da suspensão parcial do exercício de “direitos à liberdade e de deslocação”, uma redação mais abrangente do que o “direito de deslocação” utilizado nos outros três decretos.

Neste ponto, voltam a estar salvaguardadas as deslocações para desempenho de atividades profissionais, obtenção de cuidados de saúde, assistência a terceiros, produção, abastecimento de bens e serviços – e desta vez são acrescentadas as deslocações para frequência de estabelecimentos de ensino.

Mais uma vez, caberá ao Governo especificar todas as “situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.

A principal novidade do decreto hoje divulgado é a suspensão parcial do exercício do “direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde”, para poder ser “imposta a realização de controlos de temperatura corporal, por meios não invasivos, assim como a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2” para acesso e permanência em determinados locais.

Esta norma aplica-se aos locais de trabalho, serviços e instituições públicas, estabelecimentos educativos e espaços comerciais, culturais ou desportivos, à utilização de meios de transporte, e “a pessoas institucionalizadas ou acolhidas em estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais ou centros educativos e respetivos trabalhadores”.

No que respeita à iniciativa privada, os decretos anteriores permitiam que fosse “requisitada pelas autoridades públicas competentes a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis, de unidades de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas”.

Agora, o Presidente da República propõe que possam “ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com covid-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias”.

Permanece intacto o direito à propriedade e não estão contempladas restrições ou imposições em matéria de abertura, laboração e funcionamento de empresas, serviços, estabelecimentos e meios de produção, como se verificou anteriormente.

O diploma que será votado na quarta-feira inclui, como os anteriores, limitações aos direitos dos trabalhadores, mas com uma extensão bastante menor, sem interferir nos direitos de comissões de trabalhadores e associações sindicais nem no direito à greve.

Prevê-se unicamente que possam “ser mobilizados, pelas autoridades públicas competentes, quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde”.

Esta mobilização pode incluir “servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, nomeadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa”.

“Compete às Forças Armadas e de segurança apoiar as autoridades e serviços de saúde, designadamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa”, lê-se no projeto de decreto.

Nos anteriores períodos de estado de emergência, também estava previsto que as autoridades pudessem determinar “que quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas ou do setor social, independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço e, se necessário, passem a desempenhar funções em local diverso, em entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos dos que correspondem ao vínculo existente”.

Contudo, nessa altura pretendia-se mobilizar “trabalhadores dos setores da saúde, proteção civil, segurança e defesa e ainda de outras atividades necessárias ao tratamento de doentes, ao apoio a populações vulneráveis, pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e jovens em risco, em estruturas residenciais, apoio domiciliário ou de rua, à prevenção e combate à propagação da epidemia, à produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais, ao funcionamento de setores vitais da economia, à operacionalidade de redes e infraestruturas críticas e à manutenção da ordem pública”.

Todos os decretos anteriores continham artigos a ressalvar que o estado de emergência não afetava, em caso algum, os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não-retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião – conforme consta do regime legal do estado de emergência. Estavam igualmente salvaguardadas nos três decretos as liberdades de expressão e de informação.

Desta vez, o projeto de decreto do Presidente da República é omisso quanto aos direitos que não são afetados pelo estado de emergência.

De acordo com a Constituição, o estado de emergência permite suspender o exercício alguns dos direitos, liberdades e garantias, que têm de estar especificados na respetiva declaração, e não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

O Presidente da República tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República para declarar o estado de emergência, no todo ou em parte do território nacional, em situações de calamidade pública.

Em Portugal, onde os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detetados no dia 02 de março, já morreram 2.740 pessoas com esta doença, num total de mais de 160 mil casos de infeção contabilizados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

PARTILHE ESTE ARTIGO:
Publicidade Publicidade

LER JORNAL

pub

Artigos Recentes

Famalicãohá 24 segundos

Famalicão: Encontro “Profissional de Primeira” oferece promove ensino profissional para jovens

O Auditório da CESPU em Famalicão recebe, na próxima segunda-feira o encontro “Profissional de Primeira”, dedicado aos jovens em situação...

Famalicãohá 2 horas

Famalicão: Quinta-feira será de sol mas chuva pode fazer fazer uma surpresa

Famalicão espera, esta quinta-feira 25 de Abril, um dia com probabilidade de chuva ligeira entre as 13:00 e as 15:00,...

Famalicãohá 2 horas

Famalicão: Cortejo Académico trouxe a irreverência estudantil às ruas da cidade

A irreverência estudantil saiu, esta quarta-feira, às ruas da cidade de Famalicão, com a realização do tradicional Cortejo Académico. O...

Famalicãohá 3 horas

Famalicão: Motociclista ferido após despiste em Joane

Uma pessoa ficou ferida, na tarde desta quarta-feira, na sequência do despiste de um motociclo na Rua do Rio Pele,...

Famalicãohá 3 horas

Famalicão: Carla Chambel e Isabela Valadeiro na apresentação da nova edição do festival de cinema Ymotion

Famalicão recebe, este sábado na Casa da Juventude, os atores Isabela Valadeiro, Carla Chambel, João Amaral e Lucas Dutra e...

Desportohá 4 horas

Famalicão e Calendário recebem desafio APGS Trail este domingo

Famalicão recebe, este domingo 28 de abril, o desafio APGS Trail, realizado pela Associação Portuguesa para Gestão da Sinistralidade Laboral,...

Famalicãohá 5 horas

Famalicão: Futebol Clube de Landim celebra 81 anos com Complexo Desportivo renovado

O Futebol Clube de Landim celebra 81 anos no dia 28 de abril, momento escolhido para a apresentação das obras...

Famalicãohá 5 horas

Famalicão: Casa das Artes apresenta peça “A Tragédia de Aristides Inhassoro” nos 50 anos do 25 de abril

A Casa das Artes de Famalicão apresenta, entre 25 e 27 de abril o espetáculo de teatro “A Tragédia de...

Famalicãohá 6 horas

Cantora famalicense Patrícia Costa colabora com os Gaiteiros de Bravães para criar música de homenagem aos 50 anos do 25 de abril (vídeo)

A coletivo dos Gaiteiros de Bravães convidou a cantora famalicense Patrícia Costa, as Cantadeiras de Bravães e o projeto PHOLE...

Famalicãohá 7 horas

Famalicão: Ruivães celebra procissão em honra de Nossa Senhora de Fátima a 01 de maio

Ruivães celebra, no dia 01 de maio, a Procissão em Honra a Nossa Senhora de Fátima, um evento promovido pelo...

Arquivo

Mais Vistos