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Barcelos

Quatro anos de pena suspensa para homem que abusou de menino de 10 anos em Barcelos

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O Tribunal de Braga condenou hoje a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, um homem de Barcelos que abusou sexualmente de um menino de 10 anos, de quem era vizinho.

O arguido, um carpinteiro de 51 anos, terá ainda de pagar uma indemnização de 8.000 euros à vítima.

Foi condenado por quatro crimes de abuso sexual de criança e um crime de pornografia de menores agravado.

Para a suspensão da pena, e além do pagamento da indemnização, terá ainda de cumprir um regime de prova assente num plano de reinserção social que contemple uma avaliação especializada para aferir da necessidade de intervenção e acompanhamento na área da sexualidade.

O arguido fica ainda proibido de, por um período de 12 anos, exercer profissão, função ou atividade que impliquem ter menores sob a sua responsabilidade, educação, tratamento ou vigilância, estando ainda impedido de adoção, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores.

Os factos remontam a 2021, quando o arguido, através do seu perfil da rede social Facebook, começou a manter conversas regulares com o menino.

Nessas conversas, o arguido pedia que o menino lhe enviasse fotos despido, dizendo-lhe que só assim poderia frequentar a piscina que, entretanto, iria construir.

O arguido também lhe enviava vídeos pornográficos.

Mais tarde, passou a pedir ao menino para se deslocar à sua habitação, sob o pretexto de o deixar brincar com objetos que tinha em sua posse.

Segundo o acórdão, o arguido dizia ao menino que, se fizesse o que ele queria, o deixava brincar com um carro telecomandado ou com uma trotinete que tinha adquirido há pouco tempo.

“Como queria ter acesso a tais objetos, o ofendido acabava por aceder a tais intentos do arguido”, acrescenta.

O tribunal diz que o arguido praticou os factos “aproveitando-se” da relação de amizade e confiança que mantinha com a família materna do menor, de quem era vizinho.

Em tribunal, o arguido confessou apenas a troca de fotos e vídeos e negou toda a restante acusação, referindo que nunca “tocou” no menino.

O tribunal sublinha a “séria e veemente censurabilidade” da conduta do arguido e o “acentuado” grau de ilicitude, considerando todo o contexto fático e a intensidade ofensiva dos comportamentos que empreendeu.

Alude ainda aos “sentimentos de indiferença” que manifestou no cometimento dos crimes, “tendo atuado com o propósito único de satisfazer os seus instintos e prazeres sexuais, com total indiferença pela intimidade sexual” da vítima.

“As circunstâncias em que o arguido praticou quer os crimes de abuso sexual quer o crime de pornografia de menores sob apreciação revelam um sentimento de grande desconformidade com valores essenciais e uma personalidade acrítica a impor acrescidas exigências de reinserção e recomposição valorativa”, lê-se no acórdão.

A favor do arguido, o tribunal ponderou “a atual situação familiar, económica e social que apresenta, mostrando-se, neste contexto, devidamente integrado”.

“Todavia, esta circunstância mitiga apenas de forma relativa a responsabilidade do arguido pelos comportamentos que assumiu na prática dos factos destes autos, pois que não foi suficiente para refrear os seus ânimos e evitar que agisse como lamentavelmente agiu”, ressalva o tribunal.

Ainda a favor do arguido, o tribunal aponta o facto de entretanto não ter tido qualquer contacto com a vítima e a circunstância de já ter decorrido cerca de um ano sobre os crimes sem que haja notícia de que tenha empreendido comportamentos da mesma natureza.

“Não obstante a conduta do arguido merecer um juízo ético-jurídico de censura, considera-se que retomará uma atitude fiel ao direito”, refere o tribunal.

Por isso, optou pela suspensão da pena.

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Barcelos

Detido gang de 10 responsável por tiroteio num café em Barcelos. Exibiam armas nas redes sociais

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 Os 10 detidos na terça-feira pela Polícia Judiciária (PJ) em Barcelos integram um grupo que, “de forma recorrente, se vem dedicando” à prática de crimes violentos contra pessoas, sobretudo visando outro grupo que considera rival, anunciou hoje aquela força.

 Estes, estão relacionados com episódio de troca de tiros num café da freguesia de Arcozelo, no mesmo concelho.

Em comunicado, a PJ acrescenta que os arguidos também são suspeitos de crimes contra bens patrimoniais alheios.

“Como forma de exponenciar o clima de medo e potenciar atos de violência, os elementos do grupo utilizavam as redes sociais e exibiam armas de fogo, veiculando imagem hostil e intimidatória perante terceiros, provocando grande perturbação e alarme social entre as populações locais”, diz ainda o comunicado.

Na terça-feira, a PJ efetuou diversas buscas domiciliárias e não domiciliárias “que permitiram a recolha e consolidação de substanciais elementos de prova e que resultaram na apreensão de substância estupefaciente, armas de fogo e outros objetos relacionados com a prática dos crimes”.

As buscas incidiram, sobretudo, num acampamento em Arcozelo, Barcelos, no distrito de Braga.

Todos residentes em Barcelos, os 10 detidos são suspeitos de crimes roubo com arma de fogo, detenção de armas proibidas, dano, dano agravado e com violência, furto, furto qualificado e ofensas à integridade física qualificada, factos reportados aos anos de 2022 e 2023, em Barcelos.

Os suspeitos vão ser presentes a tribunal para interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação.

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Barcelos

Familiares procuram José Ramôa de 54 anos visto pela última vez em Barcelos

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Está desparecido desde a manhã desta segunda-feira, José Augusto Ramôa, de 54 anos, residente em Barcelinhos, local onde foi visto pela última vez, pelos seus familiares, que agora tentam o seu paradeiro.

Nas redes sociais, o filho de José Ramôa pede ajuda a todos os que possam ter visto o seu pai, que depois de ter abandonado a sua habitação, cerca das 11:30, não sendo mais visto.

A todos os que possam ter informações sobre o paradeiro de José Augusto Ramôa, o mesmo pede par que estas sejam encaminhadas para si, através do número 917901666, ou para as autoridades.

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Barcelos

Tentou atropelar novo namorado da “ex” em Barcelos. Quatro anos de pena suspensa

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 O Tribunal de Braga condenou hoje a quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, um homem que tentou matar, por atropelamento, o novo namorado da sua ex-companheira em Chorente, Barcelos, em julho de 2022.

O arguido, de 27 anos, foi condenado por um crime de homicídio qualificado na forma tentada e por um crime de condução de veículo sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Para suspensão da pena, terá, entre outras obrigações, de manter distância de 200 metros em relação à vítima, de se abster de consumo de estupefacientes e de se sujeitar a tratamento psicológico e psiquiátrico para debelar a sua imaturidade, nervosismo, impulsividade, permeabilidade a influência de terceiros e a sua dependência de produtos estupefacientes.

Os factos remontam à madrugada de 11 de julho, logo após a namorada do arguido ter terminado a relação com o arguido e iniciado um novo relacionamento amoroso.

Movido por ciúmes e “animado” pelo consumo de produtos estupefacientes, o arguido tentou, por três vezes, atropelar mortalmente o novo namorado da “ex”, o que, segundo o tribunal, só não conseguiu devido à “destreza” da vítima, que acabou por sofrer apenas algumas escoriações.

Para o tribunal, a conduta do arguido revela “especial censurabilidade”, desde logo por ser movida por “motivo fútil”.

O tribunal diz ainda que a conduta do arguido foi “completamente desproporcionada e desvaliosa, sendo, por isso, especialmente censurável”.

“Por outro lado, a utilização da viatura automóvel no cometimento do crime consubstancia o uso de um meio particularmente perigoso que, numa visão global dos factos, não pode deixar de se ter por altamente censurável”, acrescenta o acórdão.

Em favor do arguido, o tribunal ponderou a confissão quase integral dos factos e o arrependimento manifestado, além da inexistência de antecedentes criminais e do facto de as consequências físicas na pessoa do ofendido serem “relativamente diminutas”.

Tudo ponderado, o tribunal decidiu suspender a pena de prisão, sublinhando que “tudo leva a crer” que os factos dos autos “foram comportamentos únicos e singulares na vida do arguido”.

Assim, o arguido, que estava em prisão domiciliária com vigilância eletrónica, foi restituído à liberdade.

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